JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010312-95.2020.5.15.0097

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010312-95.2020.5.15.0097, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , quanto ao acúmulo de funções , ao adicional de periculosidade e à multa por embargos de declaração protelatórios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os obstáculos das Súmulas 126, 296 e 422, I, do TST e do art. 896, “c”, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 430.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, o recurso de revista esbarrava nos óbices da desfundamentação nos termos do art. 896 da CLT , atinente ao valor arbitrado aos honorários periciais , e da Súmula 297, I, do TST , em relação à concessão do benefício da justiça gratuita ao Reclamante e aos honorários advocatícios devidos ao Obreiro, de modo a contaminar a transcendência. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010312-95.2020.5.15.0097. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000723-77.2021.5.09.0011

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade e redução do percentual de honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 e Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, ambas do TST e art. 896, § 1º-A, I…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020477-64.2022.5.04.0025

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/03/2025

EMENTA: IGM/nmp/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00, não al…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010638-16.2021.5.15.0131

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: IGM/tk AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 12.000,00 , não alcança o patamar mínimo de tra…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010387-91.2021.5.15.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: IGM/slr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre ilegitimidade ativa, enquadramento sindical, multa normativa, limitação dos efeitos da decisão e redução do valor dos honorários de sucumbência , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a”, …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010457-64.2023.5.15.0092

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: IGM/mp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre incompetência material da Justiça do Trabalho, suspensão do contrato de trabalho e multa por embargos de declaração protelatórios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do não atendimento do art. 896, “c”…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.