- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011035-33.2023.5.03.0101, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: IGM/jf/ AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INTRANSCENDÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, validade e critérios de implantação do PDV e pagamento de reajustes salariais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice erigido no despacho agravado contaminar a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 79.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita , por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST, dado tratar-se de presunção “juris tantum”, que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 3. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011035-33.2023.5.03.0101. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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