- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000559-13.2024.5.20.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. É importante destacar que a simples juntada do acórdão em anexo não atende ao requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, I, da CLT – como quer fazer crer o agravante -, uma vez que tal dispositivo está inserido na seção que trata dos requisitos do recurso de revista. Agravo instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000559-13.2024.5.20.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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