JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010979-17.2022.5.18.0004

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0010979-17.2022.5.18.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS – PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA – REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – NÃO OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO – INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010979-17.2022.5.18.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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