Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011090-76.2022.5.15.0006
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMANTO – NORMA COLETIVA – INTERVALO INTRAJORNADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, …