Embargos de Declaração 0010267-47.2022.5.03.0100
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010267-47.2022.5.03.0100. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)