JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010811-35.2016.5.03.0168

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo 0010811-35.2016.5.03.0168, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de repercussão geral quanto à matéria relativa à concessão dos benefícios da justiça gratuita- Tema 188 de Repercussão Geral. A decisão do órgão fracionário concluiu que o Tribunal Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita à Parte Reclamante com base na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada, em consonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 188 da Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que " a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Assim, considerando o disposto nos artigos 1.030, I, "a", e 1.035, § 8°, do CPC, nos quais se estabelece que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral estende-se a todos os recursos envolvendo a mesma questão jurídica, impõe-se a manutenção do juízo negativo de admissibilidade. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010811-35.2016.5.03.0168. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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