JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010331-54.2019.5.03.0135

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo 0010331-54.2019.5.03.0135, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Na hipótese dos autos, a Turma desta Corte Superior entendeu pela legitimidade ativa do Autor, considerando que a coisa julgada formada na ação coletiva abrangeu todos os empregados da base territorial determinada e que os empregados não beneficiados naquela execução poderiam ingressar com execuções individuais da sentença coletiva. Nesse contexto, foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prosseguisse no exame da execução, como entender de direito. Logo, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o Tema 660 , do ementário temático de Repercussão Geral, no qual o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010331-54.2019.5.03.0135. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010693-58.2015.5.05.0291

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/03/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SUBSTITUÍDOS REPRESENTADOS. OFENSA À COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, v…

Agravo 0010762-82.2022.5.03.0103

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/03/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou s…

Agravo 0010773-14.2022.5.03.0103

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos…

Agravo 0010790-50.2022.5.03.0103

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇAO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1030, I, “a”, do CPC (Temas 339 e 660 do STF…

Agravo 0010763-67.2022.5.03.0103

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 848, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. A Suprema Corte consolidou o entendimento de que o recurso extraordinár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.