Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000266-66.2022.5.22.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE ENCARGOS DAS VENDAS A PRAZO. SÚMULA 297 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000266-66.2022.5.22.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento:…