Agravo em Agravo de Instrumento 0011511-95.2015.5.15.0108
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011511-95.2015.5.15.0108. Relator(a): AUGUSTO CESAR LE…