JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100637-36.2021.5.01.0206

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100637-36.2021.5.01.0206, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, §8.º, DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência contra as multas dos artigos 467 e 477, §8.º, da CLT revela inovação recursal, pois não consta das razões do recurso de revista e respectivo agravo de instrumento. Agravo não conhecido.B. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.C. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100637-36.2021.5.01.0206. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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