JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020170-84.2021.5.04.0821

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo 0020170-84.2021.5.04.0821, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do banco reclamado com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte não identifica os temas que pretende recorrer e traz apenas alegações genéricas, sem apresentar argumentos no sentido de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020170-84.2021.5.04.0821. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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