- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo 0001577-93.2019.5.09.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HORAS "IN ITINERE". 3. HORAS EXTRAS. PRONTIDÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado provimento agravo de instrumento interposto pelo reclamante, por adoção dos fundamentos expendidos pelo primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001577-93.2019.5.09.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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