- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo Interno 1000023-15.2022.5.02.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000023-15.2022.5.02.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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