Agravo Interno em Recurso de Revista 0012758-76.2017.5.15.0097
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015, e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade r…