JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011100-82.2007.5.03.0038

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Recurso de Revista 0011100-82.2007.5.03.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, em face da decisão do STF no julgamento do ARE 791932/DF (Tema 739), com repercussão geral . RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SUBORDINAÇÃO DO EMPREGADO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Tendo em vista a decisão proferida, em juízo de retratação, no processo AIRR-11141-49.2007.5.03.0038, a cujos fundamentos se reporta, que corre junto com o presente processo, deixo de exercer o juízo de retratação. Por consequência, determina-se o retorno do processo à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011100-82.2007.5.03.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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