JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001531-62.2011.5.01.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001531-62.2011.5.01.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXEQUENDO QUE NÃO DEFINIU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE APLICÁVEL AOS JUROS DE MORA NEM À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N . os 58 E 59. O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento da ADC n.º 58, em voto conjunto com a ADC n.º 59 e ADIs n . os 5.867 e 6.021, referente à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política da questão articulada. Contudo, o acórdão regional encontra-se em total consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no referido julgamento, no sentido de que, ao modular os efeitos da decisão, foi clara ao determinar que a decisão vinculante é aplicada aos feitos transitados em julgado que não adotem expressamente os índices de correção monetária e da taxa de juros de mora, conjuntamente, como na hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001531-62.2011.5.01.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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