Recurso de Revista com Agravo 0002054-87.2013.5.20.0005
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/08/96. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdã…