- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo 0011783-81.2019.5.18.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. O TRT condenou subsidiariamente a agravante sob o fundamento de que a privatização levada a efeito alterou a natureza jurídica da 2ª Reclamada (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., atual denominação da CELG D), que de sociedade de economia mista passou a ser empresa privada, ficando, por conseguinte, excluída da tipificação do § 1º, art. 71, da Lei nº 8.666/93, passando a responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas da prestadora de serviços, nos termos do item IV da Súmula 331 do TST. A Corte Regional, ao condenar subsidiariamente a 2ª Reclamada, ao pagamento de verbas trabalhistas, decidiu em conformidade com o item IV da Súmula 331 do TST, uma vez que o contrato de trabalho se iniciou após a privatização da entidade. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.417/2017. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011783-81.2019.5.18.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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