Embargos de Declaração 0010600-56.2019.5.15.0007
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA PROVIDO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO . O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é com…