JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000718-81.2022.5.05.0221

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0000718-81.2022.5.05.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o conhecimento do recurso de revista exige a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte reclamada não atende ao referido requisito em relação a ambos os temas suscitados. Quanto ao protesto judicial – prescrição, não transcreve o trecho pertinente do acórdão regional. No tocante às horas de sobreaviso, embora traga um excerto do julgado, este não abrange todos os aspectos essenciais examinados pelo Tribunal Regional. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000718-81.2022.5.05.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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