- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Recurso de Revista 0001028-07.2010.5.03.0143, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A E RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973), ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. DISTINGUISHING. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações. É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de Origem, a partir do conjunto fático-probatório, consignou que "a subordinação do autor ao poder diretivo da primeira reclamadarestou evidenciada pela prova testemunhal" . Mantido o acórdão que deu provimento ao recurso de revista do obreiro no tema em epígrafe. Juízo de retratação não exercido. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL/INDENIZATÓRIA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO INCABÍVEL. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Logo, tendo sido devolvido para reexame apenas o tema da terceirização trabalhista, mantém-se o que fora anteriormente decidido quanto aos demais temas do recurso de revista do reclamante que não guardam correlação com a matéria objeto de juízo de retratação. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. QUANTUM DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. FORNECIMENTO DA GUIA PPP. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO INCABÍVEL. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Logo, tendo sido devolvido para reexame apenas o tema da terceirização trabalhista, mantém-se o que fora anteriormente decidido quanto aos temas do recurso de revista da Telemont que não guardam correlação com a matéria objeto de juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001028-07.2010.5.03.0143. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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