- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010373-83.2019.5.15.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. SEMANAS COM FERIADOS. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o que a executada pretende é compensar o dia de feriado não trabalhado (ausência justificada do reclamante) com as horas extras trabalhadas em outros dias da semana. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. A controvérsia em relação ao valor arbitrado a título de honorários periciais contábeis possui natureza infraconstitucional, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista interposto em sede de execução, nos termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010373-83.2019.5.15.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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