JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011052-40.2018.5.15.0124

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011052-40.2018.5.15.0124, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO DO RECLAMANTE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos do despacho de admissibilidade, consistente na inobservância do art. 896, §1º-A, da CLT e na impossibilidade de análise da matéria, diante do não conhecimento do agravo de petição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011052-40.2018.5.15.0124. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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