JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000148-31.2022.5.09.0562

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0000148-31.2022.5.09.0562, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, o recurso de revista teve o seguimento negado, pois, constatou-se que a recorrente não atendeu os incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. No agravo a parte agravante insiste no processamento do seu recurso de revista, limitando-se, contudo, a alegar que o despacho denegatório não enfrentou os tópicos do recurso individualmente. Após, transcreveu as razões da revista. 4. Assim, tem-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (não observâncias dos requisitos de admissibilidade dispostos no art. 896, § 1º - A, incisos I e III, da CLT), incidindo os termos da referida Súmula nº 422, I, do TST e do art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000148-31.2022.5.09.0562. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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