- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0063100-55.2009.5.02.0252, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. Em se tratando de processo em fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266 do TST. Constata-se que a agravante, em seu recurso de revista, não indica violação a dispositivo da Constituição de modo que o apelo se mostra carente de fundamentação, à falta de seu correto enquadramento à hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0063100-55.2009.5.02.0252. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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