- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo 0100278-74.2022.5.01.0522, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANO MORAL. O Tribunal Regional decidiu as questões valorando a matéria fática presente nos autos, no sentido de que, do conjunto fático probatórios dos autos, não houve prova quanto às alegações suscitadas. Logo, entender de modo diverso do julgado pelo Tribunal a quo , como pretende a reclamante, perpassaria pela reanalise das provas existentes nos autos, o que se tem por inviável nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na espécie, a parte agravante, no agravo de instrumento, limitou-se a renovar as razões do recurso de revista, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado (art. 896, §1º-A, da CLT). Efetivamente, as razões do agravo de instrumento não impugnam os fundamentos adotados na decisão então agravada para negar seguimento ao recurso de revista, pelo que se revela juridicamente adequada à aplicação da Súmula 422, I/TST. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100278-74.2022.5.01.0522. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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