JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101191-25.2019.5.01.0243

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Recurso de Revista 0101191-25.2019.5.01.0243, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trechos do acórdão recorrido desatrelada das razões recursais do respectivo tema não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho, na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Na hipótese, a reclamada colacionou os trechos do acórdão regional apenas no início do apelo, de forma desvinculada do capítulo impugnado. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101191-25.2019.5.01.0243. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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