JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011121-19.2021.5.15.0043

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0011121-19.2021.5.15.0043, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações atinentes ao tema “responsabilidade subsidiária” não constam nas razões do recurso de revista, tampouco do agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011121-19.2021.5.15.0043. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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