- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo 0000357-15.2020.5.09.0127, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DOS VALORES QUITADOS DE VALE ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. O Tribunal Regional concluiu que o “ o título executivo, ao reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação e determinar sua integração à remuneração para fins de reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, não autoriza cômputo em duplicidade de valores já quitados sob igual título durante período contratual”. A Corte local r egistrou que “é incontroverso que a exequente recebeu auxílio alimentação durante as férias, de forma que os reflexos deste período devem incidir apenas sobre o terço constitucional, porquanto o período de 30 dias de férias já usufruídos foram devidamente pagos durante o período contratual”. Para que se acolha a pretensão da parte agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os índices de correção monetária do FGTS deferido no processo de conhecimento devem ser os mesmos aplicáveis aos demais créditos trabalhistas. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, uma que os dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente, arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, revelam-se impertinentes ao debate acerca da correção monetária aplicada ao FGTS. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000357-15.2020.5.09.0127. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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