JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000050-78.2020.5.14.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000050-78.2020.5.14.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, a Presidência do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão da ausência de impugnação do óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo , qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST. No presente agravo interno, a parte novamente deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000050-78.2020.5.14.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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