JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073600-04.2009.5.17.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073600-04.2009.5.17.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0073600-04.2009.5.17.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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