Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011471-82.2017.5.15.0031
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIOS. SERVIDORES CELETISTAS. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento de quinquênios ao argumento de que tal verba só é devida aos servidores públicos estatutários, classe à qual não pertence o reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar…