JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010164-04.2022.5.15.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0010164-04.2022.5.15.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA RELATIVO À INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte não impugna, objetivamente, o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, relativo à inobservância dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a sustentar a inaplicabilidade ao caso da Súmula nº 126 do TST, bem como a renovar as alegações do recurso de revista quanto à existência de relação de emprego. Desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010164-04.2022.5.15.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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