JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010213-71.2023.5.18.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0010213-71.2023.5.18.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual restou consignado que a comprovação de pobreza, prevista no § 4º do artigo 790 da CLT, pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte, de modo que a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural, com fundamento no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010213-71.2023.5.18.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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