JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000875-75.2023.5.02.0321

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 1000875-75.2023.5.02.0321, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto ao não atendimento do art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 442 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000875-75.2023.5.02.0321. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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