JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-40.2024.5.13.0031

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-40.2024.5.13.0031, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a fazer na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT. Desse modo, diante da impossibilidade de se adentrar ao mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência a que se chega é a de ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000022-40.2024.5.13.0031. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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