- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo 0001297-79.2017.5.09.0322, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXTENSÃO DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO AO TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. TEMA 222 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na questão referente à "Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso" ( Tema 222 – RE 597124 ), fixando tese no sentido de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso .". No caso dos autos, verifica-se que a Turma, com respaldo no julgamento pelo STF do Tema 222 do ementário de repercussão geral, concluiu que o reclamante, trabalhador portuário avulso, possuía direito ao adicional de risco. Assim, considerando que a decisão recorrida não contraria a tese de repercussão geral fixada no aludido leading case , afigura-se inadmissível o recurso extraordinário. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001297-79.2017.5.09.0322. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.