JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000702-08.2020.5.02.0046

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000702-08.2020.5.02.0046, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NAS ADCs Nº 58 E 59 E COM A LEI Nº 14.905/24. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Insurge-se o reclamado contra a decisão agravada na parte em que determinada a aplicação das alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024 em relação ao período posterior a 30/08/2024. 2. No julgamento do E-ED-RR – 713-03.2010.5.04.0029, a SBDI-1 desta Corte decidiu que as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil aplicam-se ao Processo do Trabalho a partir da vigência da referida Lei. 3. Assim, a determinação de que a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), observe-se os parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, está de acordo com a jurisprudência consolidada neste Tribunal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000702-08.2020.5.02.0046. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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