- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011368-87.2023.5.03.0067, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a Súmula 218 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a reiterar o pedido de assistência judiciária gratuita, a afirmar a existência de transcendência e a pretender o afastamento da deserção. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011368-87.2023.5.03.0067. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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