- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010911-95.2021.5.03.0044, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º -A, I, DA CLT E NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que a agravante limitou-se a impugnar a decisão denegatória sob o argumento de que " O agravante sustentou razões meritórias sobre a condenação imposta indicando, em todos os casos, jurisprudências divergentes do entendimento regional, bem como violações diretas e literais de dispositivos de lei federal e constitucional." (fls. 517), deixando de investir especificamente contra o não atendimento do artigo 896, § 1º -A, I, da CLT e contra a Súmula 126 do TST, fundamentos adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010911-95.2021.5.03.0044. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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