- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 26/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010314-34.2023.5.15.0138, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS QUE ANTECEDERAM A HASTA PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO, DADA A CONSTATAÇÃO DE QUE OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA PARTE JÁ FORAM RECHAÇADOS EM OPORTUNIDADES PRETÉRITAS – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Decisão denegatória mantida, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010314-34.2023.5.15.0138. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)
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