JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100749-05.2020.5.01.0282

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo 0100749-05.2020.5.01.0282, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, referente ao descumprimento do contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não fez. 2. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100749-05.2020.5.01.0282. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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