JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011033-92.2022.5.15.0027

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011033-92.2022.5.15.0027, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA AUTORIDADE REGIONAL. IN 40/TST C/C O ART. 254, §1º, DO RITST. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o despacho de admissibilidade proferido na origem recebeu o recurso de revista da reclamante tão somente nos temas negativa de prestação jurisdicional e multa por embargos de declaração protelatórios, considerando prejudicada a análise das matérias de mérito (prescrição e diferenças de PLR/gratificação semestral). III. Diante da ausência da oposição dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade que não analisou os capítulos impugnados no agravo interno (prescrição e diferenças de PLR), nos moldes exigidos pela IN 40 desta Corte Superior, bem como do art. 254, §1º, do RITST, resta configurada a preclusão no tocante aos referidos temas. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011033-92.2022.5.15.0027. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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