JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-85.2022.5.02.0085

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-85.2022.5.02.0085, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à estipulação do controle de jornada por meio do ponto por exceção, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento 2. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu sobre os intervalos intrajornada e interjornada, com base no conjunto probatório dos autos. O recurso de revista é inadmissível pela Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001176-85.2022.5.02.0085. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE PREVÊ MARCAÇÃO DE PONTO POR EXCEÇÃO. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual foi reconhecida a valid…

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EMENTA: I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSAO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM…

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