JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000143-41.2023.5.02.0371

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo 1000143-41.2023.5.02.0371, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000143-41.2023.5.02.0371. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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