JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-53.2011.5.01.0026

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-53.2011.5.01.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMAS QUE ANTECEDEM O MÉRITO. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As teses recursais estão inquestionavelmente superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RÉS PETROBRAS E PETROS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE CONJUNTA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. Ainda que se reconheça a legitimidade dos sindicatos em estabelecer normas e condições de trabalho por meio de convenções coletivas, no que possuem plena autonomia, não se há de afastar o direito dos aposentados ao reajustamento da suplementação do benefício decorrente do mesmo percentual, diante do fato de haver sido parte dele concedido sob a forma de elevação geral de nível, o que constitui, em última análise, aumento geral de salários, mesmo porque não foram eles excluídos expressamente pela cláusula normativa. Precedentes desta Corte. Destaca-se, por fim, que a situação dos autos não se amolda à hipótese prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral nº 1.046, por não se tratar, no caso, de declaração de nulidade do ajuste firmado, mas sim da interpretação de cláusula normativa . Agravos de instrumento conhecidos e não providos . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE . Constatada aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/1973. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE. A matéria assemelha-se às diversas ações ajuizadas com base nos Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2007, em que os aposentados buscam a aplicação dos reajustes salariais resultantes do avanço de nível previsto na cláusula 4ª dos aludidos instrumentos. A hipótese evidencia artifício com a clara intenção de preterir os aposentados e pensionistas. A concessão de um nível salarial por meio de "promoção" foi feita de forma geral e indiscriminada, sem a utilização de critérios objetivos que justificassem a sua adoção. Pode-se afirmar que, em assim agindo, a PETROBRAS violou a cláusula geral de boa-fé objetiva, adotada no Código Civil (art. 113), que estabelece o dever geral imposto aos contratantes de se comportarem segundo padrões de probidade e de lealdade. Outro não é o caminho jurisprudencial trilhado por esta Corte, no sentido de que a reestruturação fixada nas cláusulas contidas do PCAC de 2007 é similar às hipóteses previstas nos Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2007, ocorrendo o mesmo tratamento discriminatório com relação aos aposentados e pensionistas, uma vez que a empresa os excluiu da nova tabela salarial. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000306-53.2011.5.01.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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