- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Recurso de Revista 0011592-19.2017.5.03.0137, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º, § 3º, DA CLT. AUSÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Por meio da decisão agravada, foi dado parcial provimento ao recurso de revista das Rés para afastar o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas reclamadas e a figura do empregador único. O caso dos autos trata de contrato de trabalho iniciado e findado antes do advento da Lei 13.467/2017. Esta Corte, interpretando o artigo 2º, § 2º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração degrupo econômico, sendo imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais.Assim, tendo o Tribunal de Origem reconhecido a existência de grupo econômico a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da existência de sócios em comum, correta a decisão agravada na qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista das Rés para reformar o acórdão regional. Não se vislumbra óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que esta Corte Superior apenas realizou o enquadramento jurídico adequado dos fatos registrados pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011592-19.2017.5.03.0137. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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