- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-86.2016.5.06.0411, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da Exequente não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, uma vez que, em suas razões de revista, a Parte não observa o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, pois efetuou a transcrição integral da fundamentação do acórdão regional , sem destaques, não atendendo à exigência do comando acima legal mencionado, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência ( desconsideração da personalidade jurídica) e do valor da execução (R$ 114.538,73 ). Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000297-86.2016.5.06.0411. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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