- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000238-87.2016.5.02.0251, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 126 e 266 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT , detectadas no despacho de admissibilidade a quo e no despacho ora agravado, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, os Executados não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente os alusivos à Súmula 126 do TST e ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal , resta evidente a ausência de fundamentação do apelo , razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000238-87.2016.5.02.0251. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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